segunda-feira, 26 de abril de 2021

Direito de Arrependimento

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que nas hipóteses de compras de produtos ou serviços realizadas fora do estabelecimento comercial (exemplos: compras realizadas em domicílio, em loja virtual (através da internet) ou por telefone), o consumidor tem o direito de arrependimento, isto é, tem direito a desistência do contrato e a devolução do valor pago, monetariamente atualizado, devendo, para tanto, apresentar manifestação no prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do serviço. Transcreve-se a seguir o aludido dispositivo legal.

 

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dano Moral - Mulher vítima de violência doméstica e familiar

  O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da apreciação do Tema 983, por meio da sistemática dos recursos repetitivo...